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Sobre a Lei 5081/1966, regulamentadora do exercício da Odontologia no Brasil, é INCORRETO, afirmar que:

  • É nula qualquer autorização administrativa a quem não for legalmente habilitado para o exercício da Odontologia.
  • O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após a revalidação do diploma.
  • Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação e registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
  • Permite ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
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