É certo afirmar: I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da
prática da infração penal, a autoridade policial
deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que
não se alterem o estado e conservação das coisas,
até a chegada dos peritos criminais; apreender os
objetos que tiverem relação com o fato, após
liberados pelos peritos criminais; colher todas as
provas que servirem para o esclarecimento do fato e
suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o
indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado
por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a
leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e
coisas e a acareações; determinar, se for caso, que
se proceda a exame de corpo de delito e a
quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do
indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e
fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto
de vista individual, familiar e social, sua condição
econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e
depois do crime e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a apreciação do
seu temperamento e caráter; colher informações
sobre a existência de filhos, respectivas idades e se
possuem alguma deficiência e o nome e o contato
de eventual responsável pelos cuidados dos filhos,
indicado pela pessoa presa. II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do
acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do
exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo
pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte. IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais
de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á
designar a atuação de mais de um perito oficial,
e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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