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Anulada / Desatualizada
#1999383

Faculta-se a averbação parcial da construção mediante apresentação de “habite-se parcial”, fornecido pelo Poder Público Municipal, bem como da certidão negativa de débito para com o INSS, em hipóteses como as seguintes, EXCETO:

  • Construção de uma ou mais casas em empreendimento do tipo “vila de casas” ou “condomínio fechado”.
  • Construção da parte térrea do edifício, constituída de uma ou mais lojas, estando em construção o restante do prédio
  • Construção de um bloco em empreendimento que preveja 2 (dois) ou mais blocos.
  • Construção de imóvel multifamiliar exclusivamente residencial enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida.
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