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#1999497

A Nacionalidade representa o vínculo jurídico político que liga o indivíduo a um Estado. A República Federativa do Brasil reconhece formas originárias e derivadas de reconhecimento de nacionalidade. Pode-se afirmar quanto à nacionalidade brasileira:

  • Jus Soli, neste sistema a nacionalidade originária se estabelece pelo local do nascimento dos pais, independentemente da nacionalidade dos pais.
  • Jus Domicili, temos a hipótese do filho de brasileiros que nasce no exterior e que vem residir no Brasil antes de atingir a maioridade; na nacionalidade secundária o domicílio é elemento assegurador da naturalização.
  • Jus Sanguinis: provém da antiguidade o sistema pelo qual os filhos adquirem a nacionalidade de seus pais. Neste sistema o filho adquire a nacionalidade que os pais tinham à época do seu nascimento, sendo afetado por eventuais mudanças de nacionalidade que posteriormente ocorram a seus pais.
  • A nacionalidade originária se materializa por meio de dois critérios que incidem no momento do nascimento: o jus soli (nacionalidade do país em que nasce) e o jus sanguinis (aquisição da nacionalidade dos pais à época do nascimento).
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