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#1844523

O art. 70 da Lei 6.015/73 dispõe sobre o assento do casamento civil que será assinado pelo presidente do ato, os nubentes, o oficial de registro público e as testemunhas. Dentre as anotações que devem constar na certidão registral, podemos citar:

  • Somente os nomes dos filhos havidos de matrimônio anterior ou não legitimados pelo casamento.
  • À margem do termo, a assinatura do oficial de registro público suprindo a assinatura do contraente que não souber assinar o nome.
  • A data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente.
  • O nome e prenome do cônjuge precedente e a data do casamento anterior ou pacto de união estável, quando for o caso.
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