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#1670685

O serviço, a função e a atividade registral do Registro de Títulos e Documentos são realizados para garantia e autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos seguintes princípios específicos, podemos afirmar que é princípio específico do Registro de Títulos e Documento:

  • Tipicidade. Os registros de inteiro teor em RTD, por meio de suas certidões, têm o mesmo valor probante dos documentos originariamente registrados.
  • Especialidade. Constar nos títulos apresentados a descrição correta dos imóveis a atender o art. 225 da Lei dos Registros Públicos, bem como a transcrever todas as certidões fiscais inerentes ao ato na forma do que dispõe o art. 215, inciso V do Código Civil Brasileiro.
  • Legalidade. Impõe o exame prévio da legalidade, validade e eficácia dos títulos, a fim de obstar o registro de títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
  • Valor probante do original. Os registros de inteiro teor em RTD, por meio de suas certidões, têm o mesmo valor probante dos documentos originariamente registrados.
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