As obras e os serviços somente poderão ser licitados
quando:
I. Houver projeto básico, independente se sua
aprovação pela autoridade competente, mas
disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os seus custos
unitários.
III. Houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma.
IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas
metas estabelecidas no Plano Plurianual de que
trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for
o caso.
É correto afirmar que:
Autenticação
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