Segundo a Lei 4.769/65, o exercício da profissão de
Técnico de Administração é privativo:
I. Dos bacharéis em Administração Pública ou de
Empresas, diplomados no Brasil, em cursos
regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou
reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo
Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei
nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
II. Dos diplomados no exterior, em cursos regulares de
Administração, após a revalidação do diploma no
Ministério da Educação e Cultura, bem como dos
diplomados, até à fixação do referido currículo, por
cursos de bacharelado em Administração,
devidamente reconhecidos.
III. Dos diplomados no exterior, em cursos regulares de
Administração, independente de revalidação do
diploma no Ministério da Educação e Cultura, desde
que, tenham seus currículos coerentes com os
cursos de bacharelado em Administração,
devidamente reconhecidos no território nacional.
IV. Dos bacharéis em Administração Pública ou de
Empresas, diplomados no Brasil, em quaisquer
cursos de ensino superior, independente de
reconhecimento oficial.
A sequência correta é:
Autenticação
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