I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a
advocacia, salvo a administrativa.
II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar
presentes de autoridades estrangeiras.
III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer
interlocução livre com colegas e superiores, podendo
expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive
discutir aspecto controverso em instrução processual.
IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da
observância das demais obrigações legais e
regulamentares, resistir a pressões superiores, de
contratantes e de outros que visem obter favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência de
ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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