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#2378902

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Autorização - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Nas empresas desobrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, cabe apenas ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco.
  • Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Autorização, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Autorização.
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