Determina a adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do
PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Pressupõe
o emprego de certo grau de precaução no exercício dos
julgamentos necessários às estimativas em certas
condições de incerteza, no sentido de que ativos e
receitas não sejam superestimados e que passivos e
despesas não sejam subestimados, atribuindo maior
confiabilidade ao processo de mensuração e
apresentação dos componentes patrimoniais. Esta
afirmativa refere-se ao:
Autenticação
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