São imunes do Importo Territorial Rural, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:
I. Os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
II. A pequena gleba rural.
III. Os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
IV. A propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária até a data da perda da posse pela imissão prévia ou provisória do Poder Público na posse.
A sequência correta é:
Autenticação
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