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#2010483

Em relação a Ação Civil Pública a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO:

  • Se o pedido for julgado improcedente por ilegitimidade ativa.
  • Se o pedido for julgado improcedente por ilegitimidade passiva.
  • Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado não poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, mesmo valendo-se de nova prova.
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