De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, em situações excepcionais, em que for dispensado o depósito prévio e o pagamento das custas e emolumentos, estes poderão ser exigidos nos seguintes momentos:
I. Da desistência do pedido de protesto do título ou documento de dívida.
II. Do pagamento elisivo ou do aceite pelo devedor do título ou documento de dívida.
III. Do cancelamento voluntário ou judicial do protesto do título ou documento de dívida, inclusive os devidos pelo protesto.
IV. Da devolução judicial definitiva.
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