Os Tabeliães do Estado do Rio Grande do Norte, na lavratura de atos notariais que envolvam pessoas idosas, deverão proceder observando as seguintes cautelas:
I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de 06 (seis) meses, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.
II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.
III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.
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