De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, para a criação de Comarca é necessário que a localidade possua:
I. População mínima de 10.000 (dez mil) habitantes, comprovada por documento expedido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
II. Mais de 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos, comprovado esse número por certidão da Justiça Eleitoral.
III. Condições materiais indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Justiça, tais como instalações para o Foro, cadeia pública e residência para o Juiz e Promotor de Justiça.
IV. Movimento forense, no ano anterior, de pelo menos cinquenta feitos de qualquer natureza, com exceção da matéria de registros públicos.
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