I. O crime de supressão de documento admite forma tentada.
II. O peculato mediante erro de outrem admite a coautoria entre o funcionário público e o particular.
III. O sujeito passivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é o filho menor de 16 anos, obedecendo à classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Não é infração penal a conduta do agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando sua prisão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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