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#2180273

As sanções aplicáveis aos notários e registradores prescreverão:

  • Em dois anos, para as faltas sujeitas às penas de repreensão, multa e suspensão; em quatro anos, para as faltas sujeitas à pena de perda da delegação.
  • Em três anos, para as faltas sujeitas às penas de repreensão, multa e suspensão; em cinco anos, para as faltas sujeitas à pena de perda da delegação.
  • Em dois anos, para as faltas sujeitas às penas de repreensão, multa e suspensão; em cinco anos, para as faltas sujeitas à pena de perda da delegação.
  • Em cinco anos, para as faltas sujeitas às penas de repreensão, multa e suspensão; em oito anos, para as faltas sujeitas à pena de perda da delegação.
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