Segundo o Art. 3º da Lei nº 12.587/2012, o
Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o
conjunto organizado e coordenado dos
modos de transporte, de serviços e de
infraestruturas que garante os
deslocamentos de pessoas e cargas no
território do Município. Sobre a classificação
prevista no § 2º do mesmo diploma legal,
pode-se afirmar que os serviços de
transporte urbano são classificados quanto a
característica doserviço em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?