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#3484302

O controle externo da administração pública é um mecanismo essencial para assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos governamentais. No contexto desse controle, a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional preveem disposições específicas para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incluindo a análise das subvenções e da renúncia de receitas. Considerando o disposto na CRFB/1988 e na legislação relacionada, assinale a alternativa correta.

  • O art. 70 da CRFB/1988 prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial incluirá, além dos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, o exame da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas, complementando o disposto no art. 165, § 6º, da CRFB/1988, que exige um demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre receitas e despesas.
  • De acordo com o art. 165, § 6º, da CRFB/1988, a renúncia de receitas, ao contrário das subvenções, não precisa ser acompanhada de qualquer demonstrativo específico, cabendo ao controle externo apenas a fiscalização da sua legalidade.
  • O controle externo, conforme o art. 70 da CRFB/1988, abrange a fiscalização da aplicação das subvenções, mas exclui a renúncia de receitas, que é tratada exclusivamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • As subvenções e a renúncia de receitas são tratadas de forma distinta pela legislação infraconstitucional, sendo que o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.320/1964 regulamenta as subvenções, enquanto a renúncia de receitas é definida pelo art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ambos sob o escopo exclusivo do controle interno.
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