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Como nos é sabido, competência originária significa competência que aprecia originariamente a causa, ou seja, aquela que faz o primeiro exame da causa. Há casos de ações em que a competência originária não será do juiz singular, mas sim dos Tribunais. Ainda, o foro por prerrogativa de função (ratione personae) é o instituto que, com o intuito de afastar a pressão sobre o juiz singular, em face da relevância do cargo ou função exercida pelo acusado, não se aplicam a ele as regras comuns. Tal distinção vem predefinida pela Constituição Federal, que determina quais cargos ou funções serão julgados originariamente pelo Tribunal, em casos de crimes comuns e de responsabilidade. Diante do exposto, os tribunais de justiça são corretamente competentes para julgar:

  • Vice-governador.
  • Secretários de Estado.
  • Comandante-Geral da Polícia Militar.
  • Procurador-Geral do Estado.
  • Prefeitos Municipais.
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