Em uma fiscalização na sede da empresa ABC
Transportes LTDA, Joaquim, fiscal de renda, exigiu dela
o pagamento de tributo, o qual sabia que não era devido,
totalizando o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sendo pago em dinheiro. Em seguida, ele desviou, em
proveito próprio, o que recebeu indevidamente, não
tendo, portanto, recolhido nenhum valor aos cofres
públicos. Nesse caso, pode-se afirmar que Joaquim
cometeu crime
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