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#3467957

Sabido que o Código Penal pátrio nos apresenta que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, vemos alterações jurídico-normativas apresentadas na seção das Descriminantes Putativas, pelo qual podemos assinalar como correto apenas o trazido em:

  • considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
  • responde pelo crime o terceiro que determina o erro, somente se o crime for consumado.
  • é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
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