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#3664203

No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição), o agente, embora saiba que a conduta é, em regra, proibida, acredita que, no caso concreto, há permissão jurídica para agir, como se estivesse amparado por uma excludente de ilicitude. Considerando essa noção e os efeitos do art. 21 do CP, assinale a alternativa correta.

  • No erro de proibição indireto, o agente se engana sobre fatos (situação fática) que, se existissem, tornariam sua conduta lícita, razão pela qual se aplica o art. 20, §1º, do CP.
  • No erro de proibição indireto, o agente desconhece a proibição em abstrato (“isso é crime?”), incidindo o mesmo regime do erro de tipo essencial, com exclusão do dolo e possível punição por culpa.
  • No erro de proibição indireto, o agente erra sobre a permissão jurídica no caso concreto (existência ou limites de justificante); se inevitável, isenta de pena, e, se evitável, pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 21 do CP.
  • No erro de proibição indireto, sendo o erro evitável, exclui-se a culpabilidade integralmente, pois sempre que o agente acredita estar acobertado por justificante imaginada não se admite punição.
  • No erro de proibição indireto, a consequência jurídica é transformar o delito doloso em culposo, aplicando-se obrigatoriamente a forma culposa, se prevista.
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