A teoria geral das obrigações é um ramo do direito que
regula as relações de direito patrimonial entre pessoas,
com o objetivo de compreender os fatos ou prestações
de uma pessoa em relação a outra. O direito das
obrigações tem como objeto direitos de natureza
pessoal, que resultam de um vínculo jurídico
estabelecido entre o credor e o devedor. Este vínculo
confere ao credor o poder de exigir do devedor uma
prestação. Dentre as várias modalidades de obrigações,
temos as que se identificam quando da estipulação de
apenas uma obrigação, todavia o devedor exonera-se de
tal obrigação entregando coisa diversa da contratada, se
esta estiver de acordo com a lei, ou por vontade das
partes, corretamente chamada apenas de:
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