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A teoria geral das obrigações é um ramo do direito que regula as relações de direito patrimonial entre pessoas, com o objetivo de compreender os fatos ou prestações de uma pessoa em relação a outra. O direito das obrigações tem como objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor e o devedor. Este vínculo confere ao credor o poder de exigir do devedor uma prestação. Dentre as várias modalidades de obrigações, temos as que se identificam quando da estipulação de apenas uma obrigação, todavia o devedor exonera-se de tal obrigação entregando coisa diversa da contratada, se esta estiver de acordo com a lei, ou por vontade das partes, corretamente chamada apenas de:

  • Obrigação Razoável.
  • Obrigação Cumulativa.
  • Obrigação Alternativa.
  • Obrigação Facultativa.
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