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#3467937

A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal (art. 58). Sobre o seu funcionamento, podemos indicar como correto apenas o disposto em:

  • para serem criadas as CPIs, deve ser apresentado requerimento com as assinaturas de metade dos membros do Senado. O requerimento determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
  • o prazo da comissão parlamentar de inquérito é determinado no requerimento de criação e poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um dos membros da própria CPI, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal, independentemente de ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
  • concluída a indicação dos membros pelas lideranças partidárias, será definida a data da instalação da comissão. A reunião destinada à instalação e eleição da mesa será presidida pelo senador mais velho dentre os membros.
  • nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil.
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