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#2112450

O servidor público Francisco de Assis foi condenado judicialmente pela prática de improbidade administrativa, pois havia desviado, em proveito próprio, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que se tratava de verba pública vinculada ao Ministério da Economia. Antes de ocorrer o ressarcimento ao erário, Francisco de Assis faleceu, deixando dois filhos como herdeiros de todo o patrimônio. Nesse caso, é possível afirmar que

  • nenhum herdeiro poderá ser obrigado a devolver a quantia desviada, já que houve o falecimento de Francisco de Assis.
  • como a condenação é específica contra Francisco de Assis, o dever de ressarcimento também o é, de forma que não há nenhum fundamento legal para que os herdeiros sejam responsabilizados no caso.
  • a lei prevê expressamente que apenas os herdeiros nascidos antes do início do processo é que podem ser chamados para devolver a quantia desviada por Francisco de Assis.
  • a morte de Francisco de Assis fulmina é causa legal automática de extinção da prática da improbidade administrativa, impedindo qualquer discussão sobre a devolução da quantia desviada.
  • os herdeiros, até o limite do valor da herança, deverão ser responsabilizados pela devolução da quantia desviada.
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