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#2239544

O Código de Processo Ético-Profissional, regulado pela Resolução 2.145/2016, impõe uma série de condições para o impedimento e suspeição dos conselheiros nas sindicâncias e processos éticos profissionais. A seguir, são apresentadas algumas das condições impostas pela Resolução 2.145/2016 que resultam no impedimento dos conselheiros, exceto

  • quando interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha.
  • quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
  • quando for membro de direção ou de administração da pessoa jurídica que tiver interesse direto no Processo Ético-Profissional.
  • quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
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