Nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de:
I. indicação dos pressupostos de fato e de direito que
determinarem a decisão.
II. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo
da atuação dos interessados.
III. divulgação oficial dos atos administrativos, vedando-se
qualquer forma de sigilo.
Assinale
Autenticação
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