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#1955661

Com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 1.387/2017), assinale a alternativa correta sobre o recurso de ofício para a segunda instância.

  • Há expressa vedação legal no sentido do não cabimento de recurso de ofício para a segunda instância.
  • Jamais será cabível o recurso de ofício em face de decisões de primeira instância integralmente favoráveis à Fazenda Municipal.
  • O recurso de ofício para a segunda instância não possui efeito suspensivo.
  • Quando a importância em litígio exceder a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência do Município de Jaguaribe (UFIRM), caberá recurso de ofício para a segunda instância.
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