Segundo a LEI Nº 8.429/1992; Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente os descritos abaixo, dos quais é INCORRETO afirmar:
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