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#3234382

De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, no caso da União. Nesse sentido, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:

  • 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
  • 40% (quarenta por cento) para o Executivo.
  • 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
  • 5% (cinco por cento) para o Judiciário.
  • 0,1% (um décimo por cento) para o Tribunal de Contas da União
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