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#3233544

Considerando o Caput do Art. 4º do Estatuto da criança e do adolescente
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
As garantias de prioridade compreendem, exceto:

  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude
  • Secundariedade de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
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