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#3323119

A certidão é um documento emitido por uma autoridade pública que atesta a existência de um ato ou fato jurídico. Sobre o direito de certidão, é incorreto o que se afirma em:

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, assegura o direito à gratuidade das certidões, desde que para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • O direito à obtenção de certidão não é um direito absoluto, podendo ser negado quando isto se mostrar indispensável para a segurança do Estado, por exemplo.
  • O não fornecimento de certidão para defesa de interesse pessoal enseja a impetração dehabeas data.
  • O direito de obtenção de certidão é uma garantia individual de natureza constitucional.
  • As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
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