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#3323115

À Administração Pública é permitido realizar a alienação de seus bens, quando estes se tornarem inservíveis, e desde que sejam bens dominicais. Sobre a alienação de bens da Administração Pública não se pode afirmar:

  • A alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.
  • Os bens imóveis pertencentes a autarquias necessitam de prévia autorização legislativa para sua alienação, salvo exceções previstas na lei.
  • Os imóveis doados para outro órgão ou entidade da Administração Pública, cessadas as razões que justificaram sua doação, poderão ser alienados pelo beneficiário.
  • A alienação de bens da Administração Pública deve ser precedida de avaliação.
  • A alienação de bens imóveis da Administração Pública depende, em regra, de licitação na modalidade leilão.
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