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#3323085

Conforme a Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de licitações cabem:

  • Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face do julgamento das propostas.
  • Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de intimação do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado.
  • Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação do ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
  • Recurso, no prazo de 3 (três) dias corridos, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face da anulação da licitação.
  • Pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
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