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#2117314

Os contratos administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração firma compromissos com terceiros. A prorrogação dos contratos é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas somente em casos excepcionais previstos em lei. Nessa ótica, a única alternativa que não indica uma hipótese que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos é:

  • Alteração do projeto, pela Administração.
  • Impedimento de realização por fato de terceiro.
  • Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da lei.
  • Omissão ou atraso de providências que estavam a cargo da Administração.
  • Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
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