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#2117341

Quanto à petição inicial da Execução Fiscal, é incorreto afirmar:

  • A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um único documento, devendo haver a indicação de que a CDA segue em anexo.
  • O valor da causa indicado na petição inicial será correspondente ao valor da dívida indicado na CDA, acrescido dos encargos legais.
  • A petição inicial deverá ser instruída com a Certidão de Dívida Ativa.
  • A produção de provas pela Fazenda independe de requerimento na petição inicial.
  • A petição inicial indicará apenas: o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para citação.
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