Os atos administrativos possuem como atributos a
imperatividade, tipicidade, presunção de legitimidade e auto
executoriedade. No que concerne ao atributo da presunção de
legitimidade, aponte a única hipótese em que tal atributo poderá
ser afastado, permitindo-se que o destinatário do ato
administrativo possa negar-lhe o cumprimento, sem que
necessite esperar por uma declaração de invalidade do ato.
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