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Diz o art. 19 da nossa Carta Magna que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ações dentre as quais podemos destacar o corretamente contido apenas em: 

  • a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • impedir a renúncia da nacionalidade.
  • alterar o idioma oficial do Brasil.
  • proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes.
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