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Visando à proteção de crianças e adolescentes, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de exemplo de garantia de prioridade:

  • a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, exceto em calamidades públicas.
  • a precedência de atendimento em serviços públicos ou privados.
  • o saque antecipado de benefícios sociais e assistenciais.
  • a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • o recebimento de recursos públicos, sem prévia dotação, nas áreas relacionadas com a infância e a juventude.
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