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#3720646

Tendo em vista as disposições expressas na Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em especial sobre a ação direta por omissão, é correto afirmar que: 

  • podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
  • é facultado a petição inicial indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa.
  • não cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
  • proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é facultada a desistência.
  • o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) dias.
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