A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
determina que a confirmação de existência ou o acesso a
dados pessoais serão providenciados, mediante requisição
do titular, em formato simplificado, de forma imediata, ou por
meio de declaração clara e completa, que indique a origem
dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a
finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e
industrial, fornecida no prazo de
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