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#3018537

Constituição Federal de 1988, dispõe, no inciso XXI do artigo 37: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”  


Texto retirado de: Disponível em: https:/Avww.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/banco-de-precos/legislacao lconstituicao-federal-de-05-de-outubro-de-1988-art-37-inciso-xxi pdf/. Acessado em 14/11/2023. 



Alicitação é um procedimento constituído por atos e fatos do licitante, todos contribuindo para formar a vontade contratual, que tem por objetivo, de acordo com a Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, que revogará a Lei 8.666/1993, em 30/12/2023, em conformidade com artigo 193, inciso II, alinea da Lei n.º 14.133/2021 

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
  • permitir remanejamento de contratos entre os licitantes a critério da Administração Pública.
  • assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, de acordo com a vontade da Administração Pública.
  • incentivar a participação de empresas licitantes mesmo com sobrepreços que visem ao desenvolvimento nacional sustentável.
  • propiciar contratações com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos, caso a Administração Pública considere necessário.
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