A Resolução Conama nº 503, de 14 de dezembro de 2021, define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação
de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias. Destaca-se que esta Resolução não se
aplica a efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça e nem aos fertilizantes utilizados para fertirrigação
credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A caracterização do solo deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, compreendendo: “I – análise de interesse
agronômico: pH, condutividade elétrica, matéria orgânica, P, K, Ca, Mg, Al, S, Na, B, Cu, Fe, Zn, Mn, H+Al; II – análise física: teores de
areia, argila e silte; e III – ensaio de infiltração de água no solo.” Segundo a Resolução Conama nº 503/2021, no artigo 7º, o titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para
cada
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