O Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, e “aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado: I – responsáveis, direta ou indiretamente,
pela geração de resíduos sólidos; e II – que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos
sólidos.” A respeito das responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do Poder Público, dispõe que “os fabricantes, os importadores, os
distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos” sendo que “a responsabilidade compartilhada será implementada de forma
individualizada e encadeada.” Especificamente neste marco normativo, qual o procedimento não está previsto para a implementação ou para o aprimoramento de
sistema de logística reversa por meio de acordo setorial de âmbito nacional, segundo o artigo 22º?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?