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#3019643

Segundo a Norma Regulamentadora (NR) n.o 32, os equipamentos de proteção individual (EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de modo que seja garantido seu imediato fornecimento ou sua reposição. Nesse contexto, o empregador deverá

  • comunicar imediatamente às instâncias superiores todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos.
  • ser o responsável pelo descarte dos objetos perfurocortantes.
  • comunicar o extravio ou qualquer dano causado no EPI.
  • garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho.
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