A Lei do estado do Espírito Santo, nº 10.782, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o ordenamento do uso do
solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo, estipula, dentre outros, que o uso da
faixa de domínio sem autorização prévia do DER-ES sujeitará ao infrator a penalidade de multa. Especificamente, considerando
as disposições decorrentes deste marco legal e as especificidades dimensionais envolvidas, o acréscimo da multa, no caso da
utilização da faixa de domínio por lixões consistem em
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