No processo de licenciamento ambiental, geralmente, a “Licença de Operação (LO) é um ato administrativo que autoriza o
funcionamento da atividade, expedido com base nos seguintes quesitos de: Aprovação do projeto em vistoria; Teste de pré-operação;
Verificação de dimensionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental e das medidas de mitigação implantadas; e,
Verificação do cumprimento das condicionantes determinadas em etapas anteriores.” Conforme o Instituo de Defesa Agropecuária e
Florestal do Espírito Santo (IDAF), a LO aplica-se a atividades que não sejam enquadradas na classe simplificada, conforme normas
legais e seu prazo de validade é de
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