A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a
audiência pública, referida na Resolução do mesmo Órgão
Federal de nº 001/1986, tem por finalidade expor aos
interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido
Relatório de Impacto Ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo
dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Considerando,
neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA,
o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela
imprensa local, a abertura para realização de audiência pública,
ocorrendo no prazo
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